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O texto abaixo foi enviado de Roma, contando o Milagre que deu ao Frei Galvão o direito de ser chamado Santo.
SÍNTESE DO MILAGRE DO BEATO FREI GALVÃO
Trata-se do caso da SRA. SANDRA GROSSI DE ALMEIDA, e de seu filho ENZO DE ALMEIDA GALLAFASSI, da cidade de São Paulo, hoje residentes em Brasília/DF.
Em 1993 e 1994, a Sra Sandra sofreu três abortos espontâneos (um precoce e dois tardios), devido ao "útero bicorne" com duas cavidades de dimensões muito pequenas e assimétricas. Com tal malformação não corrigida cirurgicamente, era impossível levar a termo qualquer gravidez, pois o feto não tinha espaço suficiente para crescimento e formação.
Estava nesta situação, quando em maio de 1999, Sandra ficou novamente grávida. Em agosto, a Dra Vera Lucia Delascio Lopes, ginecologista de Sandra, fez uma "cerclagem cervical" preventiva para evitar um insucesso gestacional, pois a gravidez era julgada, por ela e suas médicas assistentes, de altíssimo risco por dois motivos: a prematuridade e o fato que úteros malformados são suscetíveis de sangramentos maiores. Sandra sabia que, no momento do parto, poderia ter uma hemorragia e morrer.
Apesar do prognóstico médico ser de provável interrupção da gravidez ou de que esta chegasse, no máximo, ao quinto mês, a gestação evoluiu normalmente até a trigésima segunda semana da gestação. Por ser um caso de grandíssimo risco, Sandra fez repouso absoluto de junho a novembro, quando foi internada na "Maternidade Pro Matre Paulista", para acompanhamento diário mais seguro.
Foi decidido parto cesário, no dia 11/12/1999, pois exames comprovaram "ruptura da bolsa" e "oligoamnio severo". O parto não teve nenhuma complicação. A criança nasceu pesando 1995gr, e medindo 42 cm, mas apresentou problemas respiratórios com uma doença das "membranas hialinas" classificada de quarto grau, o mais grave. Foi "entubada", porém teve um quadro de evolução muito rápida, sendo "estubada" no dia 12 à tarde. Recebeu alta hospitalar no dia 19/12/1999.
O êxito favorável deste caso raro foi atribuído à intercessão do Beato Frei Antonio de Sant´Anna Galvão, que foi desde o inicio e durante toda a gravidez invocado pela família com muita oração e por Sandra, que além das novenas contínuas que fez, tomou as "pílulas de Frei Galvão" com fé e a certeza da ajuda do "homem da paz e da caridade" ou seja, do que há pouco invocaremos como santo.
Quanto ao caso, em 2004, foi realizado junto a Cúria de São Paulo o processo diocesano, cuja validade jurídica foi reconhecida em novembro de 2004, pela Congregação das Causas dos Santos. Os Peritos Médicos da mesma Congregação, na sessão do dia 18/01/2006, aprovaram, por unanimidade, o fato como "cientificamente inexplicável no seu conjunto, segundo os atuais conhecimentos científicos". O "Congresso dos Teólogos" reconheceu o caso como miraculoso no dia 13/07/2006, que a reunião Plenária dos Cardeais e Bispos confirmou no dia 12/12/2006. Finalmente, o Santo Padre Bento XVI depois de conhecer o fato, autorizou no dia 16/12/2006, a Congregação das Causas dos Santos a promulgar o Decreto, a respeito do milagre atribuído à intercessão do Beato Frei Antonio de Sant´Anna Galvão .
Irmã Célia B. Cadorin Postuladora |